Fecha tudo a partir de amanhã em Pinhais, apenas serviços essenciais permanecem aberto

26 fev, 2021

O município de Pinhais acatou integralmente, na tarde desta sexta-feira (26), o Decreto do Governador do Paraná Carlos Massa Ratinho Junior que traz medidas mais restritivas no intuito de frear a contaminação pelo novo coronavírus no Estado. As determinações passam a valer a partir da 0h do dia 27 de fevereiro e seguem até as 5h do dia 8 de março.

pinhais covid19
Fecha tudo a partir de amanhã em Pinhais, apenas serviços essenciais permanecem aberto 2

O Paraná vive o pior momento, desde o início da pandemia em março de 2020. Ao longo deste mês, o Estado vem batendo recordes no número de internações por Covid-19. A taxa de ocupação dos leitos chegou a mais de 93%. Esses índices motivaram a tomada de decisão por parte do Governo.

Em reunião realizada nesta sexta-feira, entre o Governo do Estado e os prefeitos das cidades da região metropolitana, decidiu-se que os municípios em conjunto irão seguir as determinações do Estado, para tentar diminuir a taxa de contágio. “Estamos vivendo um momento difícil, em que o número de contaminações aumentou consideravelmente nos últimos dias. Essas medidas são fundamentais para evitar o colapso no sistema de saúde. Por isso, em comum acordo com os municípios, vamos acatar integralmente as determinações do Estado do Paraná”, comentou a Prefeita de Pinhais, Marli Paulino.

Desta forma, as normas municipais que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), ficam suspensas durante a vigência do Decreto Estadual nº 6.983/2021, naquilo que tiver regulamentação conflitante.

Confira as determinações:

  • Suspensão do funcionamento das atividades não essenciais;
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h;
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas;
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação;
  • Atividades religiosas funcionam de acordo com a resolução 221/2021, da Secretaria de Estado da Saúde – Sesa;
  • Regime de teletrabalho para órgãos do Estado;
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away;
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.

Além das medidas estaduais, a Prefeitura de Pinhais incluiu no Decreto 153/2021 a suspensão das aulas presenciais em escolas municipais públicas e privadas, inclusive nas escolas de idiomas, cursos de música, reciclagem profissional ou tecnológico, teatro, artes visuais, artesanatos, de qualificação profissionalizantes, cursos e aulas de reforço escolar e nas entidades conveniadas com o município de Pinhais.

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Confira o novo decreto no link: https://pinhais.atende.net/atende.php?rot=54002&aca=737&processo=visualizar&codigo=1223

0 comentários

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

<a href="https://maispinhais.com.br/author/maispinhais/" target="_self">maispinhais</a>

maispinhais

O Portal mais Pinhais foi criado em 2009 com o intuído de informar, mas fugindo da imprensa tradicional local, que visa muito as notícias negativas. O Mais Pinhais tem como “lei” não vincular nada de negativo.