O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do município
A Prefeitura de Pinhais publicou na tarde desta sexta-feira (29), um novo decreto que reforça as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. Por meio do documento, parques, praças e bosques podem funcionar em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, condicionado ao cumprimento das diretrizes sanitárias fixadas em portaria conjunta específica das Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente.
Entre outras orientações, o decreto nº 70/2021 prevê a continuidade da suspensão no funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas noturnas, casas de shows e atividades correlatas. O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do município.
É importante lembrar que o uso de máscara continua obrigatório e as medidas de prevenção individual continuam sendo fundamentais, como o distanciamento social e a higienização das mãos. O documento completo pode ser consultado no Portal da Prefeitura.
Confira quais atividades e serviços estarão suspensos:
-Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Casas noturnas e atividades correlatas.
– Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
– Fica suspenso o funcionamento de tabacarias, com consumo no local, permitido apenas na modalidade de entrega de produtos em domicílio, retirada expressa sem desembarque e retirada em balcão.
– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Poderão funcionar com restrições:
– Atividades de prestação de serviços não essenciais assim definidos por meio do decreto nº610/2020 até as 22h em todos os dias da semana.
– Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
– Parques, praças e bosques em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, condicionado ao cumprimento das diretrizes sanitárias fixadas em portaria conjunta específica das Secretarias Municipais de Saúde e de Meio Ambiente.
– Atividades de prestação de serviços essenciais assim definidos por meio do decreto nº610/2020 sem restrições de dias e horários.
É permitida nos estabelecimentos a disponibilização de música eletrônica e ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
Os estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos e teatros, não podem ultrapassar 50% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet e ainda assembleias, confraternizações e encontros corporativos presenciais não podem ultrapassar 30% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros.
Hotéis, pousadas e hostels devem funcionar com até 50% da capacidade. Serviços de call center e telemarketing devem funcionar a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office e com até com 50% da capacidade de operação.
Os veículos utilizados para transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de 70% de sua capacidade, em todos os dias da semana. O funcionamento de feiras livres e de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria de Saúde e Pinhais.
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