O novo decreto 583/2020 entrou em vigor no dia 13/08/2020 e incluiu duas novas categorias nas atividades autorizadas ao funcionamento, cumprindo as determinações de segurança.
O Decreto 583/2020 revoga os incisos I e V do art. 18 do Decreto nº 524/2020.
O novo decreto libera o funcionamento das tabacaria e Quadras esportivas e acrescenta os seguintes artigos:
Art. 18-A O funcionamento das quadras esportivas fica condicionado ao cumprimento do horário e das diretrizes sanitárias fixadas em portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 18-B O funcionamento das tabacarias fica condicionado à proibição de consumo no local e a observância das demais regras dispostas no presente Decreto.
Art. 18-C O funcionamento de escolas de idiomas, de informática, cursos de música, de reciclagem profissional ou tecnológico, teatro, artes visuais, artesanatos, de qualificação profissionalizante e cursos ou aulas de reforço escolar, fica condicionado ao cumprimento do horário e das diretrizes sanitárias fixadas em portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 18. Fica mantida a suspensão de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e ramos de atividades:
II – boates e casas noturnas;
III – casas e salões de eventos;
IV – clubes recreativos e de associações;
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