Novo decreto endurece regras de isolamento para Região Metropolitana de Curitiba

19 mar, 2021

11 municípios vão seguir determinações mais rígidas. O novo decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais.

ratinho junior
Governador Carlos Massa Ratinho Junior – Foto: Rodrigo Félix Leal/AEN

Um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta sexta-feira (19) impõe medidas mais restritivas de circulação para 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba que fazem divisa com a Capital e estão no chamado “primeiro anel”. A medida se soma à renovação da Bandeira Vermelha na Capital, que continuará seguindo legislação própria e não se enquadra na normativa estadual. O Decreto 7.145/2021 começa a valer ainda nesta sexta, no final do dia, e vai até o próximo dia 28 de março.

Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul são os municípios que terão que cumprir medidas mais rígidas.

Itaperuçu, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Lapa, Balsa Nova, Contenda, Mandirituba, Tijucas do Sul, Agudos do Sul, Piên, Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha devem seguir as medidas com caráter de recomendação.

O novo decreto suspende o funcionamento de atividades comerciais não essenciais e prestação de serviços não essenciais, em qualquer modalidade de atendimento, cujos estabelecimentos estejam localizados em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers. Também veta o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, mostras comerciais, feiras de varejo e eventos técnicos.

Segundo o texto, não podem funcionar bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais; feiras de artesanato e feiras livres; e reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações e encontros familiares ou corporativos.

Há restrições de horários e ocupações para algumas atividades essenciais. São considerados serviços e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que devem ser atendidos, sob pena de colocar em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança de pessoas e animais, bem como a segurança ou a integridade do patrimônio.

Confira o Decreto 7.145/2021.

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