A importância da prática de atividades físicas e de lazer ao ar livre para a saúde corporal e psicológica, aumentando a imunidade e amplificando medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, foram fatores considerados para reabrir parques e bosques, respeitando as normas de distanciamento e higiene.
Confira a portaria com as orientações:
Diário Oficial do Município
Edição Nº 804 – Ordinária
Pinhais – Paraná, 27 de Agosto de 2020
PORTARIA CONJUNTA 004/2020.
Autorizado o uso dos parque e bosques somente para prática de atividades esportivas estabelece diretrizes sanitárias.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições,
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica autorizado o uso dos parques e bosques somente para prática de atividades esportivas desde que observadas as seguintes e adotadas as seguintes medidas de prevenção:
I. evitar o contato físico entre os participantes durante a prática da atividade esportiva;
II. observar as orientações dispostas nos materiais informativos constantes nos parques e praças;
III. é vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco;
IV. uso obrigatório de máscara por todos os presentes;
V. recomenda-se o uso de máscara para aqueles que estiverem praticando atividade física de alto rendimento;
VI. não utilizar os bebedouros;
VII. utilizar seu próprio recipiente para água ou isotônico, sendo proibido o seu compartilhamento;
VIII. não utilizar a área de parquinho, exceto no Parcão para a área de brinquedos disponibilizada aos pets;
IX. não utilizar e/ou permanecer na área do mirante no Parque das Águas;
X. as pistas de caminhada deverão ser utilizadas em sentido único, conforme orientação no local;
XI. manter o distanciamento social.
Art. 2º O número de usuários nos parques e praças fica condicionado ao cumprimento das regras de distanciamento social, podendo a fiscalização limitar a lotação máxima de acordo com o grau de risco epidemiológico.
Art. 3º Os parques e praças irão funcionar das 6h até às 19h.
Art.4º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer tempo.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência declarada por meio do Decreto Municipal nº 272/2020.
Pinhais, 27 de agosto de 2020.
ROSANA BOEIRA ILHEU
Secretária Municipal de Meio Ambiente
ADRIANE DA SILVA JORGE CARVALHO
Secretária Municipal de Saúde
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