Partidos, coligações e federações começaram a oficializar suas candidaturas para prefeito e vereador em todo o país. Com o início das convenções no dia 20 de julho, os pré-candidatos estão se preparando para a campanha eleitoral, que começará oficialmente no dia 16 de agosto.
Atualmente, estamos no período de pré-campanha, conforme previsto pela Lei de Eleições. Durante esta fase, há restrições sobre o que os pré-candidatos podem fazer para garantir a igualdade entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.
O que é proibido:
- Pedidos de voto explícitos: Não é permitido pedir votos diretamente, como com expressões como “vote em mim”. A Justiça Eleitoral também proíbe o uso de “palavras mágicas” que implicam um pedido de voto, como “Posso contar com você nessa jornada?” ou “Vamos juntos construir essa parceria de sucesso!”.
- Propaganda antecipada: Não é permitido utilizar outdoors, cavaletes, inscrições em muros, distribuição de brindes ou realizar showmícios.
Se essas regras forem desrespeitadas, o responsável pode ser multado em R$ 5 mil a R$ 25 mil, e o material de propaganda pode ser retirado. O Ministério Público Eleitoral, candidatos e partidos podem propor ações judiciais para coibir abusos.
O que é permitido:
- Menções e qualidades pessoais: É permitido mencionar a pré-candidatura e exaltar qualidades pessoais, além de participar de eventos, publicar fotos e vídeos nas redes sociais, e debater temas de interesse público.
- Atividades e campanhas: Encontros, seminários e campanhas de arrecadação de recursos são permitidos, desde que não incluam pedidos de voto. O impulsionamento de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que não envolva pedidos de voto e os gastos sejam proporcionais e transparentes.
Este período é crucial para os pré-candidatos se prepararem para a campanha oficial e estabelecerem sua presença no cenário político de forma adequada.
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