Prefeitura de Pinhais anuncia novas medidas para reduzir disseminação do Coronavírus

9 dez, 2020

Além de outras orientações, por meio do documento está suspenso o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, eventos sociais e casas noturnas

novo decreto pinhais
Prefeitura de Pinhais anuncia novas medidas para reduzir disseminação do Coronavírus 2

A Prefeitura de Pinhais publicou na tarde desta quarta-feira (10), um novo decreto que reforça as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. As determinações seguem as deliberações do Fórum Metropolitano de Combate à Covid que se reuniu ao longo desta semana.

O documento suspende o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, eventos sociais, casas noturnas e espaços de prática esportiva coletiva. Também proíbe a circulação de pessoas das 23h às 5h e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços coletivos no mesmo período.

Pelo novo texto, também ficam vedadas as realizações de eventos sociais, corporativos e atividades correlatas em estabelecimentos tais como restaurantes, casas de festas, locais de eventos ou recepções, incluídos aqueles com serviços de buffets.

Fica suspenso o funcionamento de tabacarias, com consumo no local, permitido apenas na modalidade de entrega de produtos em domicílio, retirada expressa sem desembarque e retirada em balcão.

Atividades comerciais de rua não essenciais podem funcionar das 8h às 22h, em todos os dias da semana; já bares, pubs e lounges das 8h às 21h. Outros comércios, como hortifrutigranjeiros, supermercados, feiras livres, panificadoras, material de construção, academias (desde que para atividades individuais), salão de beleza, restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 6h às 22h.

Permanecem suspensos o funcionamento  de parques e bosques nos finais de semana e feriados. Nos demais dias da semana deverão funcionar somente para a prática de atividades físicas individuais.

Os veículos utilizados para transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de 70% de sua capacidade, em todos os dias da semana. As igrejas e templos deverão se adequar à resolução n°1434, de 3 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Estas medidas de restrição foram adotadas em virtude do crescimento exponencial dos casos da doença na cidade e têm como objetivo tentar diminuir o contágio da doença. O retorno gradativo das atividades e os critérios para seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos do município.

É importante lembrar que o uso de máscara continua obrigatório e as medidas de prevenção individual continuam sendo fundamentais, como distanciamento social e a higienização das mãos.

Confira o documento completo no link: https://pinhais.atende.net/?pg=diariooficial&texto=36428&edicao=1150

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