Recadastramento de Eleitores da cidade de Pinhais

20 maio, 2015

Teve início em Pinhais o processo de Revisão Eleitoral com coleta de dados biométricos. Todos os eleitores do município deverão comparecer ao Fórum Eleitoral até 28/08/2015. Quem não o fizer terá seu título cancelado.

Os eleitores que deixarem pra última hora, terão que enfrentar longas filas! Por isso, peço-lhe que divulguem a mensagem abaixo para os professores, funcionários, pais e alunos da sua instituição de ensino.

A Justiça Eleitoral já disponibilizou em seu sítio na internet o serviço de agendamento. Esse serviço permite ao eleitor escolher dia e horário de atendimento, tornando tudo muito mais prático e rápido para o eleitor.

O agendamento pode ser feito através do link: www.tre-pr.jus.br/eleitor/agenda-biometria/agendamento-de-atendimento-ao-eleitor

Você será atendido no horário que lhe for mais conveniente, sem filas e sem demora.

Central Biométrica: Rua África, n. 254 | Centro | Pinhais/PR

Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 18h

Documentos necessários: Documentos a serem apresentados:

1. documento público (original), que comprove a sua identidade (com foto), tais como: a) carteira de identidade; b) carteira de trabalho e previdência social; c) carteira profissional; d) carteira de motorista, que para a emissão do 1º Título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a naturalidade. 1.1. Na falta de documento público com foto, para a emissão do 1º Título poderá ser apresentada certidão de nascimento (original) ou certidão de casamento (original),

2. Título Eleitoral original, se houver;

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;

4. Comprovante de domicílio eleitoral original e atualizado em nome do eleitor, cônjuge (apresentar certidão de casamento) ou parente, ainda por afinidade, até o segundo grau, inclusive, desde que comprovado o vínculo, para a emissão do 1º Título ou Revisão, no caso de Transferência de título, o comprovante de domicílio eleitoral deverá ter sido emitido dentro do período de 3 a 12 meses anteriores ao requerimento de transferência.

5. Certificado de quitação do serviço militar obrigatório, para eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, para emissão do 1º Título.

Caso não possa comparecer marque nova data e horário.

fonte: www.tre-pr.jus.br

0 comentários

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

<a href="https://maispinhais.com.br/author/maispinhais/" target="_self">maispinhais</a>

maispinhais

O Portal mais Pinhais foi criado em 2009 com o intuído de informar, mas fugindo da imprensa tradicional local, que visa muito as notícias negativas. O Mais Pinhais tem como “lei” não vincular nada de negativo.